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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Embargos do devedor. Execução fiscal. Prova. Indeferimento. Ausência de demonstração de prejuízo processual.

Cerceamento de defesa inocorrente. Sentença. Vício "extra petita" inexistente.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Julho de 2005 - 01:00
A responsabilidade civil nas concessões administrativas

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 18:36
A Densidade no Âmbito do Direito Internacional, do Jus Cogens

O escopo do presente é analisar o jus cogens no direito internacional.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2013 - 18:15
Adicional noturno de militares já está incorporado nos vencimentos
Militar trabalha em regime de plantão, com expedientes intercalados em períodos diurnos e noturnos, e requereu o pagamento do adicional noturno
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2024 - 16:00
Importadora deve pagar custo adicional de frete marítimo em decorrência da seca na região Norte

O pedido foi julgado improcedente
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
A constitucionalidade da progressão de penas nos crimes hediondos

Claudia Isabella Biazze, Estudante de Graduação do 4º ano da PUC - Campus Londrina. 2º Congresso Paranaense de Ciências Penais - Londrina/PR.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 09:46
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 15:59
A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

Muito se discute ainda nos dias de hoje, sobre o poder constitucional dado a Supremacia do Interesse Público e como este princípio norteador de todo sistema jurídico é aplicado das mais diversas formas ao longo do tempo nos mais diversos casos e conflitos. O que é muito debatido e está diretamente ligado com o grande poder deste princípio, é se o mesmo, é capaz de se sobrepor a todo e qualquer tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia diante das mais inusitadas formas de adversidades que enfrentamos no cotidiano. Nesta perspectiva, pretende-se analisar o direito de propriedade em comunhão com o direito de vizinhança sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sobre as cessações em face de ofensas causadas por particulares e pelo interesse público. Assim, o tema abordará a divergência que o título de lei do artigo 1.278 traz em contraposição ao artigo 6º da Constituição Federal, reafirmando o direito de moradia digna, entre outros dispositivos fundamentais à vivência humana com o mínimo de respeito e dignidade.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Outubro de 2010 - 14:50
Das controvérsias jurídicas na perda da remição penal

Portanto uma vez tendo trabalhado ou estudado, o preso não mais poderá ver seu esforço destruído pela perda da remição penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Janeiro de 2012 - 13:55
Direito constitucional e administrativo. Apelação cível.

Ato administrativo que modifica o horário de aulas dos professores após o início do ano letivo.
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 11:04
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2022 - 16:52
Os Direitos de Terceira Dimensão: a Transindividualidade e a Solidariedade

O escopo do presente é caracterizar os direitos de terceira dimensão.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2013 - 11:05
Notas à Conduta Delituosa de Redução a Condição Análoga à de Escravo

A Ciência Jurídica, de modo geral, sempre abarcou em seu seio as necessidades e carências suscitadas pela população, principalmente, no que tange às condutas que atentem contra a integridade dos indivíduos que a constituem, pondo em risco a harmonia da coletividade
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Junho de 2014 - 10:10
Horas extras.Intervalo intrajornada.

Natureza salarial. Inteligência da Súmula nº 437 do TST.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Junho de 2012 - 13:05
Indenização por danos materiais e danos morais. Rompimento de noivado.

Comum acordo de divisão das despesas. Construção realizada em imóvel dos pais do réu. Recurso não provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Junho de 2011 - 10:15
Ação indenizatória. Reparação de danos morais e materiais advindos de acidente de trânsito.

Decisão que determinou o pagamento das despesas médicas e de pensão mensal correspondente a um salário mínimo. Insurgência da autora. Majoração do valor da pensão e fixação de multa diária em caso de descumprimento da determinação.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 13:03
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
O Princípio da dignidade da pessoa humana e a educação

Irma Pereira Maceira. Advogada. Mestre em Direito civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora de Direito Civil junto à UNIP - Universidade Paulista - Campus Anchieta.

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